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Decreto do Distrito Federal nº 8379 de 31 de Dezembro de 1984

Fixa cotas trimestrais de consumo de álcool carburante, gasolina e óleo diesel para as Entidades da Administração Indireta, Fundações e ógãos Relativamente Autónomos do Distrito Federal e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuicões que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando as alterações havidas na frota de veículos, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 1984


Art. 1º

Ficar fixadas nara as Entidades da Administração Indireta, Fundações e órgãos Relativamente Autônoiros, as cotas trimestrais de consuno de álcool carburante, çiasolina e óleo diesel, constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Art. 2º

O Controle e acompanhamento do disnosto neste decreto serão exercidos pela Secretaria de Administração através de deronstrativos que lhe serão remetidos até 0 dia 10 de cada mês do trimestre subsequente.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor em 02 de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrario.


96º da Republica e 25º de Brasília JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

Anexo
JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA ANEXO I DO DECRETO N° 8.379 DE 31 DE dezembro DE 1984 ÓRGÃOS COTA TRPIESTRAL-ALCOOL (Em litros) BRB ..... 24.000 CAESB ..... 120.000 CBDF ..... 35.000 CEASA ..... 6.600 CEB ..... 148.000 CODEPLAN ..... 19.500 DETRAN ..... 60.000 DER ..... 24.000 EMATER ..... 33 000 FCDF ..... 12.000 FEDF-CAB ..... 78.000 FHDF ..... 150.000 FSSDF ..... 69.000 FZDF-DEMA ..... 90.000 NOVACAP ..... 30.000 PMDF ..... 200.000 PROFLORA ..... 5.000 SAB ..... 36.000 SEP ..... 213.000 SHIS ..... 7.200 SLU ..... 5.100 TCB ..... 22.500 TERRACAP ..... 52.500 TOTAL ..... 1.435.900 ANEXO II DO DECRETO N° 8.379 DE 31 DE dezembro DE 1984 ÓRGÃOS COTA TRPIESTRAL-ALCOOL (Em litros) BRB ..... 5.100 CAESB ..... 57.000 CBDF ..... 45.000 CEASA ..... - CEB ..... 72.000 CODEPLAN ..... 7.500 DETRAN ..... 15.000 DER ..... 60.000 EMATER ..... 10.500 FCDF ..... 2.400 FEDF-CAB ..... 51.000 FHDF ..... 110.000 FSSDF ..... 14.100 FZDF-DEMA ..... 42.000 NOVACAP ..... 24.500 PMDF ..... 120.000 PROFLORA ..... 9.000 SAB ..... 9.000 SEP ..... 273.000 SHIS ..... 9.150 SLU ..... 69.000 TCB ..... 4.200 TERRACAP ..... - TOTAL ..... 1.009.450 ANEXO III DO DECRETO N° 8.379 DE 31 DE dezembro DE 1984 ÓRGÃOS COTA TRPIESTRAL-ALCOOL (Em litros) BRB ..... - CAESB ..... 96.000 CBDF ..... 50.000 CEASA ..... 570 CEB ..... 16.500 CODEPLAN ..... - DETRAN ..... 20.000 DER ..... 174.000 EMATER ..... 1.240 FCDF ..... - FEDF-CAB ..... 46.250 FHDF ..... 18.000 FSSDF ..... 22.500 FZDF-DEMA ..... 348.000 NOVACAP ..... 155.000 PMDF ..... 57.000 PROFLORA ..... 15.000 SAB ..... 25.000 SEP ..... 16.250 SHIS ..... 510 SLU ..... 415.000 TCB ..... - TERRACAP ..... 1.800
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