Decreto do Distrito Federal nº 8115 de 09 de Agosto de 1984
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 43.540.000,00 (quarenta e três milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.157 de 05 de dezembro de 1.983, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 050.002423/84, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de Agosto de 1984.
Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.540.000,00 (quarenta e três milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 2201.06301741.017 - Equipamento, Reequipamento, Instalações e Obras da Secretaria de Segurança Pública 82 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................................................ 43.540.000,00
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da receita do Convênio DEPEN/nº 26/84, celebrado com o Ministério da Justiça em 16 de julho de 1984.
O valor a que se refere o presente Decreto integrará o 3º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
96º da República e 25º de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO CELSO ALBANO COSTA