JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 8115 de 09 de Agosto de 1984

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 43.540.000,00 (quarenta e três milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Segurança Pública o crédito suplementar no valor de Cr$ 43.540.000,00 (quarenta e três milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária: 2201.06301741.017 - Equipamento, Reequipamento, Instalações e Obras da Secretaria de Segurança Pública 82 - 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente ................................................ 43.540.000,00

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 8115 /1984