Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8115 de 09 de Agosto de 1984
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 43.540.000,00 (quarenta e três milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da receita do Convênio DEPEN/nº 26/84, celebrado com o Ministério da Justiça em 16 de julho de 1984.