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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 8115 de 09 de Agosto de 1984

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 43.540.000,00 (quarenta e três milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pelo Excesso de Arrecadação proveniente da receita do Convênio DEPEN/nº 26/84, celebrado com o Ministério da Justiça em 16 de julho de 1984.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 8115 /1984