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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8115 de 09 de Agosto de 1984

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 43.540.000,00 (quarenta e três milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 8115 /1984