Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 8115 de 09 de Agosto de 1984
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 43.540.000,00 (quarenta e três milhões quinhentos e quarenta mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.