Decreto do Distrito Federal nº 7788 de 28 de Novembro de 1983
Altera o artigo 11 do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
O artigo 11 e respectivo § 1°, do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - Serão os veículos de propriedade do Distrito Federal, ainda, identificados através das cores assim definidas:
I - veículos de representação - cor preta;
II - veículos de serviço - cor branca.
§ 1° - Nas portas dianteiras dos veículos de serviço dos Grupos VS-2, VS-3 e VS-4 serão pintados, em cor verde, os dizeres — DISTRITO FEDERAL - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".
A alteração de que trata o artigo anterior, com relação à frota atual, será processada à medida em que forem sendo realizadas reformas nas viaturas atendendo à disponibilidade da Coordenação do Sistema de Transportes Internos da Secretaria de Administração.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.