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Decreto do Distrito Federal nº 7788 de 28 de Novembro de 1983

Altera o artigo 11 do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O artigo 11 e respectivo § 1°, do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - Serão os veículos de propriedade do Distrito Federal, ainda, identificados através das cores assim definidas: I - veículos de representação - cor preta; II - veículos de serviço - cor branca. § 1° - Nas portas dianteiras dos veículos de serviço dos Grupos VS-2, VS-3 e VS-4 serão pintados, em cor verde, os dizeres — DISTRITO FEDERAL - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".

Art. 2º

A alteração de que trata o artigo anterior, com relação à frota atual, será processada à medida em que forem sendo realizadas reformas nas viaturas atendendo à disponibilidade da Coordenação do Sistema de Transportes Internos da Secretaria de Administração.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7788 de 28 de Novembro de 1983