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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7788 de 28 de Novembro de 1983

Altera o artigo 11 do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e dá outras providências.

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Art. 2º

A alteração de que trata o artigo anterior, com relação à frota atual, será processada à medida em que forem sendo realizadas reformas nas viaturas atendendo à disponibilidade da Coordenação do Sistema de Transportes Internos da Secretaria de Administração.