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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7788 de 28 de Novembro de 1983

Altera o artigo 11 do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 11 e respectivo § 1°, do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 - Serão os veículos de propriedade do Distrito Federal, ainda, identificados através das cores assim definidas: I - veículos de representação - cor preta; II - veículos de serviço - cor branca. § 1° - Nas portas dianteiras dos veículos de serviço dos Grupos VS-2, VS-3 e VS-4 serão pintados, em cor verde, os dizeres — DISTRITO FEDERAL - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".