Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7788 de 28 de Novembro de 1983
Altera o artigo 11 do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e dá outras providências.
Art. 1º
O artigo 11 e respectivo § 1°, do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 - Serão os veículos de propriedade do Distrito Federal, ainda, identificados através das cores assim definidas:
I - veículos de representação - cor preta;
II - veículos de serviço - cor branca.
§ 1° - Nas portas dianteiras dos veículos de serviço dos Grupos VS-2, VS-3 e VS-4 serão pintados, em cor verde, os dizeres — DISTRITO FEDERAL - USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO".