Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7788 de 28 de Novembro de 1983
Altera o artigo 11 do Decreto n° 3.626, de 25 de março de 1977, e dá outras providências.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.