Decreto do Distrito Federal nº 7584 de 01 de Julho de 1983
Da nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 4.887, de 1º de novembro de 1979, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
O artigo 8º, do Decreto n° 4.887, de 1º de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação-CATI é constituída pelo Secretário do Governo, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário de Finanças, Chefe do Gabinete Civil e Diretor Superintendente e Diretor de Informática da CODEPLAN".
No prazo de 90 (noventa) dias a Secretaria do Governo desenvolverá estudos no sentido de transformar a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI em Conselho Diretor de Modernização da Ação Governamental.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.