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Decreto do Distrito Federal nº 7584 de 01 de Julho de 1983

Da nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 4.887, de 1º de novembro de 1979, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

O artigo 8º, do Decreto n° 4.887, de 1º de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação-CATI é constituída pelo Secretário do Governo, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário de Finanças, Chefe do Gabinete Civil e Diretor Superintendente e Diretor de Informática da CODEPLAN".

Art. 2º

No prazo de 90 (noventa) dias a Secretaria do Governo desenvolverá estudos no sentido de transformar a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI em Conselho Diretor de Modernização da Ação Governamental.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7584 de 01 de Julho de 1983