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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7584 de 01 de Julho de 1983

Da nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 4.887, de 1º de novembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 90 (noventa) dias a Secretaria do Governo desenvolverá estudos no sentido de transformar a Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação - CATI em Conselho Diretor de Modernização da Ação Governamental.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 7584 /1983