Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7584 de 01 de Julho de 1983
Da nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 4.887, de 1º de novembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.