Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7584 de 01 de Julho de 1983
Da nova redação ao artigo 8º, do Decreto nº 4.887, de 1º de novembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 8º, do Decreto n° 4.887, de 1º de novembro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º - A Comissão de Coordenação das Atividades de Tratamento da Informação-CATI é constituída pelo Secretário do Governo, como Presidente, Secretário de Administração, Secretário de Finanças, Chefe do Gabinete Civil e Diretor Superintendente e Diretor de Informática da CODEPLAN".