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Decreto do Distrito Federal nº 74 de 26 de Julho de 1961

Estende atribuições do Departamento das Companhias Subsidiárias e estabelece medidas de controle.

O Prefeito do Distrito Federal, no use das suas atribuições legais, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

A ação fiscalizadas atribuída ao Departamento das Companhias Subsidiárias pelo Decreto número 69 de 10 de julho de 196º SP exercerá, também, junto aos Departamentos comerciais e industriais da NOVACAP que tenham obtido ou venham a obter autonomia administrativa parcial ou total.

Art. 2º

Os cheques emitidos pelos Departamentos que tenham obtido autonomia administrativa serão assinados pelo Diretor do Departamento e pelo Superintendente Geral de Economia ou, na sua ausência, pelo Diretor do Departamesto das Companhias Subsidiárias.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 74 de 26 de Julho de 1961