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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 74 de 26 de Julho de 1961

Estende atribuições do Departamento das Companhias Subsidiárias e estabelece medidas de controle.

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Art. 2º

Os cheques emitidos pelos Departamentos que tenham obtido autonomia administrativa serão assinados pelo Diretor do Departamento e pelo Superintendente Geral de Economia ou, na sua ausência, pelo Diretor do Departamesto das Companhias Subsidiárias.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 74 /1961