Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 74 de 26 de Julho de 1961
Estende atribuições do Departamento das Companhias Subsidiárias e estabelece medidas de controle.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cheques emitidos pelos Departamentos que tenham obtido autonomia administrativa serão assinados pelo Diretor do Departamento e pelo Superintendente Geral de Economia ou, na sua ausência, pelo Diretor do Departamesto das Companhias Subsidiárias.