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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 74 de 26 de Julho de 1961

Estende atribuições do Departamento das Companhias Subsidiárias e estabelece medidas de controle.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 74 /1961