Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 74 de 26 de Julho de 1961
Estende atribuições do Departamento das Companhias Subsidiárias e estabelece medidas de controle.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.