Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 74 de 26 de Julho de 1961
Estende atribuições do Departamento das Companhias Subsidiárias e estabelece medidas de controle.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A ação fiscalizadas atribuída ao Departamento das Companhias Subsidiárias pelo Decreto número 69 de 10 de julho de 196º SP exercerá, também, junto aos Departamentos comerciais e industriais da NOVACAP que tenham obtido ou venham a obter autonomia administrativa parcial ou total.