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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 74 de 26 de Julho de 1961

Estende atribuições do Departamento das Companhias Subsidiárias e estabelece medidas de controle.

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Art. 1º

A ação fiscalizadas atribuída ao Departamento das Companhias Subsidiárias pelo Decreto número 69 de 10 de julho de 196º SP exercerá, também, junto aos Departamentos comerciais e industriais da NOVACAP que tenham obtido ou venham a obter autonomia administrativa parcial ou total.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 74 /1961