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Decreto do Distrito Federal nº 7395 de 04 de Fevereiro de 1983

Aprova o Regulamento para ingresso de Oficiais R/2 das Forças Armadas e de Oficiais integrantes de QOPM de outras Polícias Militares, na Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II e VII, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 45, parágrafo único e 46, da Lei n° 6.450, de 14 de outubro de 1977. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para ingresso de Oficiais da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas e de Oficiais de outras Policias Militares, integrantes dos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, na Polícia Militar do Distrito Federal, que com este baixa.

Art. 2º

Enquanto não estiver em funcionamento a Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, fica o Comandante da referida Corporação autorizado a realizar concurso para preenchimento das vagas abertas no Posto de 2° Tenente PM, dentro das condições estabelecidas no REGULAMENTO anexo.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 5.271, de 06 de junho de 1980 e demais disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7395 de 04 de Fevereiro de 1983