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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7395 de 04 de Fevereiro de 1983

Aprova o Regulamento para ingresso de Oficiais R/2 das Forças Armadas e de Oficiais integrantes de QOPM de outras Polícias Militares, na Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Enquanto não estiver em funcionamento a Escola de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, fica o Comandante da referida Corporação autorizado a realizar concurso para preenchimento das vagas abertas no Posto de 2° Tenente PM, dentro das condições estabelecidas no REGULAMENTO anexo.