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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 7395 de 04 de Fevereiro de 1983

Aprova o Regulamento para ingresso de Oficiais R/2 das Forças Armadas e de Oficiais integrantes de QOPM de outras Polícias Militares, na Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto n° 5.271, de 06 de junho de 1980 e demais disposições em contrário.