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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7395 de 04 de Fevereiro de 1983

Aprova o Regulamento para ingresso de Oficiais R/2 das Forças Armadas e de Oficiais integrantes de QOPM de outras Polícias Militares, na Policia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para ingresso de Oficiais da Reserva de 2ª Classe das Forças Armadas e de Oficiais de outras Policias Militares, integrantes dos Quadros de Oficiais Policiais-Militares, na Polícia Militar do Distrito Federal, que com este baixa.