Decreto do Distrito Federal nº 726 de 04 de Abril de 1968
Concede gratificação de representação aos Administradores Regionais.
O PREFEITO DO DETRITO FEDERAL, usando das atribulções que lhe confere o item II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 145, item IV, da Lei n° 1.711, de 28 de outubro de 1952, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 04 de abril de 1968
Fica concedida uma gratificação de representação, no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) mensais, aos Administradores do Núcleo Bandeirante, Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho e Planaltlna.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos subelementos 31.1.09 - Gratificação pela representação de Gabinete - das respectivas Administrações Regionais.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
80° da República e 8° de Brasília. WADJÔ DA COSTA GOMIDE Prefeito ROLF GOEDEN PIEPER Secretário do Governo