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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 726 de 04 de Abril de 1968

Concede gratificação de representação aos Administradores Regionais.

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Art. 1º

Fica concedida uma gratificação de representação, no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) mensais, aos Administradores do Núcleo Bandeirante, Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho e Planaltlna.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 726 /1968