Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 726 de 04 de Abril de 1968
Concede gratificação de representação aos Administradores Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma gratificação de representação, no valor de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) mensais, aos Administradores do Núcleo Bandeirante, Gama, Taguatinga, Brazlândia, Sobradinho e Planaltlna.