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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 726 de 04 de Abril de 1968

Concede gratificação de representação aos Administradores Regionais.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos subelementos 31.1.09 - Gratificação pela representação de Gabinete - das respectivas Administrações Regionais.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 726 /1968