Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 726 de 04 de Abril de 1968
Concede gratificação de representação aos Administradores Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos subelementos 31.1.09 - Gratificação pela representação de Gabinete - das respectivas Administrações Regionais.