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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 726 de 04 de Abril de 1968

Concede gratificação de representação aos Administradores Regionais.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 726 /1968