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Decreto do Distrito Federal nº 6925 de 13 de Agosto de 1982

Aprova a planta N.B. PR-74/1, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, RA-I.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 282.856/75, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 13 de agosto de 1982.


Art. 1º

Fica aprovada a planta N B.-PR-74/1, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, RA-I, que definiu:

a

- redução da Área Especial n° 10, de 3.900m² para 3.820m²;

b

- agregação ao lote 1, dos Blocos 1380 e 1400, de 4000m², a cada um, situados na Terceira Avenida.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos 6.832, de 23 de junho de 1982 e 6.884, de 23 de julho de 1982 e demais disposições em contrário.


94° da República e 23° de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO. JOSÉ CARLOS MELLO.

Decreto do Distrito Federal nº 6925 de 13 de Agosto de 1982