Decreto do Distrito Federal nº 6925 de 13 de Agosto de 1982
Aprova a planta N.B. PR-74/1, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, RA-I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo n° 282.856/75, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasilia, 13 de agosto de 1982.
Fica aprovada a planta N B.-PR-74/1, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, RA-I, que definiu:
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos 6.832, de 23 de junho de 1982 e 6.884, de 23 de julho de 1982 e demais disposições em contrário.
94° da República e 23° de Brasília. JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO. JOSÉ CARLOS MELLO.