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Artigo 1º, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 6925 de 13 de Agosto de 1982

Aprova a planta N.B. PR-74/1, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, RA-I.

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Art. 1º

Fica aprovada a planta N B.-PR-74/1, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, RA-I, que definiu:

a

- redução da Área Especial n° 10, de 3.900m² para 3.820m²;

b

- agregação ao lote 1, dos Blocos 1380 e 1400, de 4000m², a cada um, situados na Terceira Avenida.