Artigo 1º, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 6925 de 13 de Agosto de 1982
Aprova a planta N.B. PR-74/1, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, RA-I.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovada a planta N B.-PR-74/1, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, RA-I, que definiu:
a
- redução da Área Especial n° 10, de 3.900m² para 3.820m²;
b
- agregação ao lote 1, dos Blocos 1380 e 1400, de 4000m², a cada um, situados na Terceira Avenida.