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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6925 de 13 de Agosto de 1982

Aprova a planta N.B. PR-74/1, da Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante, RA-I.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos 6.832, de 23 de junho de 1982 e 6.884, de 23 de julho de 1982 e demais disposições em contrário.