Decreto do Distrito Federal nº 691 de 26 de Dezembro de 1967
Aprova o regimento do Departamento de Transito da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, nousodasatribuições que lhe confere o artigo 20, ítem II da Lei 3751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei nº 4545, dé 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Departamento de Trãnsito da Secretaria de segurança Pública do Distrito Federal, assinado pelo respectivo Secretário, que com este baixa, e que integrará o Regimento daquela Secretaria,
Art. 2º
As funções em Comissão e respectivos símbolos são as constantes do Anexo que faz parte integrante dêste Decreto.
Art. 3º
Os encargos financeiros de pagamento do pessoal das antigas Divisões de Engenharia de Tráfego e de Registro de Veículos, continuam s ob a responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos, até 31 de dezembro de 1967,
Art. 4º
O presente Decr eto integra o livro I nas ua segunda e última parte nos têrmos do Decrto nº 408, de 18 de maio de 1965.
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.