Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 691 de 26 de Dezembro de 1967
Aprova o regimento do Departamento de Transito da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 3º
Os encargos financeiros de pagamento do pessoal das antigas Divisões de Engenharia de Tráfego e de Registro de Veículos, continuam s ob a responsabilidade da Secretaria de Serviços Públicos, até 31 de dezembro de 1967,