Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 691 de 26 de Dezembro de 1967
Aprova o regimento do Departamento de Transito da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento do Departamento de Trãnsito da Secretaria de segurança Pública do Distrito Federal, assinado pelo respectivo Secretário, que com este baixa, e que integrará o Regimento daquela Secretaria,