Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 691 de 26 de Dezembro de 1967
Aprova o regimento do Departamento de Transito da Secretária de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
Art. 2º
As funções em Comissão e respectivos símbolos são as constantes do Anexo que faz parte integrante dêste Decreto.