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Decreto do Distrito Federal nº 678 de 22 de Novembro de 1967

Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere ao art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, Resolve:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica atribuída ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, gratificação de Comando no valor de soldo e meio do Posto de Coronel.

Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão, no presente exercício à conta dos recursos próprios do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros à data da posse do atual Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.


Decreto do Distrito Federal nº 678 de 22 de Novembro de 1967