Decreto do Distrito Federal nº 678 de 22 de Novembro de 1967
Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere ao art. 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, Resolve:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica atribuída ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, gratificação de Comando no valor de soldo e meio do Posto de Coronel.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão, no presente exercício à conta dos recursos próprios do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros à data da posse do atual Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.