Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 678 de 22 de Novembro de 1967
Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão, no presente exercício à conta dos recursos próprios do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.