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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 678 de 22 de Novembro de 1967

Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão, no presente exercício à conta dos recursos próprios do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 678 /1967