Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 678 de 22 de Novembro de 1967
Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros à data da posse do atual Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.