Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 678 de 22 de Novembro de 1967
Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica atribuída ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, gratificação de Comando no valor de soldo e meio do Posto de Coronel.