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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 678 de 22 de Novembro de 1967

Atribui gratificação do Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica atribuída ao Comandante do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, gratificação de Comando no valor de soldo e meio do Posto de Coronel.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 678 /1967