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Decreto do Distrito Federal nº 6776 de 21 de Maio de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. no uso das atribuições que lhe confere o art. 8° , item I, da Lei n° 6.963, de 07 de dezembro de 1981, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 008437/82. DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasilia, 21 de maio de 1982.


Art. 1º

— Fica aberto ao Gabinete do Governador o crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação orçamentária; 03070232.113 — Promoções e Eventos Publicitários 00 - 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ....................................................... 7.500.000,00

Art. 2º

— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue; 3900.99999999.999 — Reserva de Contingência 00 — 9.0.0.0 — Reserva de Contingência .................................................... 7.500.000,00

Art. 3º

— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 2° trimestre, na forma dos artigos anteriores.

Art. 4º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


94° da República e 23° de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON. ARMANDO RENAN D ÁVILA DUARTE. FERNANDO TUPINAMBA VALENTE.

Decreto do Distrito Federal nº 6776 de 21 de Maio de 1982