Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6776 de 21 de Maio de 1982
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
— O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue; 3900.99999999.999 — Reserva de Contingência 00 — 9.0.0.0 — Reserva de Contingência .................................................... 7.500.000,00