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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6776 de 21 de Maio de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 3º

— Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 2° trimestre, na forma dos artigos anteriores.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 6776 /1982