Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 6776 de 21 de Maio de 1982
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.