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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 6776 de 21 de Maio de 1982

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 4º

— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 6776 /1982