Decreto do Distrito Federal nº 6746 de 07 de Maio de 1982
Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo era vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 6.267, de 24 de novembro de 1975 e o que consta do Processo nº 052799/81. DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
BRASÍLIA, 07 DE MAIO DE 1982.
Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada a Secretaria de Serviços Sociais, dos bens móveis constantes do anexo único, deste Decreto.
A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
94º da República e 23º de Brasília. AIMÊ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON. FERNANDO TUPINAMBA VALENTE. DAVID LUIZ BOIANOVSKY. O anexo consta no DODF de 10 de maio de 1982, p. 1.