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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6746 de 07 de Maio de 1982

Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 6746 /1982