Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 6746 de 07 de Maio de 1982
Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.