Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6746 de 07 de Maio de 1982
Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a doação à Fundação do Serviço Social do Distrito Federal, entidade vinculada a Secretaria de Serviços Sociais, dos bens móveis constantes do anexo único, deste Decreto.