JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6746 de 07 de Maio de 1982

Autoriza a doação de bens móveis a Fundação do Serviço Social do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A doação a que se refere o artigo anterior é feita com plena liberdade de uso, gozo e destinação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 6746 /1982