Decreto do Distrito Federal nº 673 de 07 de Novembro de 1967
Decreto"N Nº 673, de 7 de novembro de 1967
Eleva o limite de veículo de serviço de transporte por táxi.
O prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o art.20, item II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Proceso nº 34.453 de 1967,
Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica ampliado para 1.600 (hum mil e seiscentos), em razão do Interesse público, o limite de veículos fixado no § 1º, do art. 3º, do Decreto "N" nº 642, de 7 de agosto de 1967.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federa, 7 de novembro de 1967