JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 673 de 07 de Novembro de 1967

Decreto"N Nº 673, de 7 de novembro de 1967

Eleva o limite de veículo de serviço de transporte por táxi. O prefeito do Distrito Federal, no uso dos poderes que lhe confere o art.20, item II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Proceso nº 34.453 de 1967, Decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica ampliado para 1.600 (hum mil e seiscentos), em razão do Interesse público, o limite de veículos fixado no § 1º, do art. 3º, do Decreto "N" nº 642, de 7 de agosto de 1967.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federa, 7 de novembro de 1967

79º da República e 8º de Brasília.

Wadjô da Cosia Gomide Prefeito Jofre Mozart Parana

Secretário de Serviços Públicos.


Decreto do Distrito Federal nº 673 de 07 de Novembro de 1967