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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 673 de 07 de Novembro de 1967

Decreto"N Nº 673, de 7 de novembro de 1967

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Art. 1º

Fica ampliado para 1.600 (hum mil e seiscentos), em razão do Interesse público, o limite de veículos fixado no § 1º, do art. 3º, do Decreto "N" nº 642, de 7 de agosto de 1967.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 673 /1967