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Artigo 2º, inciso do Decreto do Distrito Federal nº 673 de 07 de Novembro de 1967

Decreto"N Nº 673, de 7 de novembro de 1967

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Distrito Federa, 7 de novembro de 1967

79º da República e 8º de Brasília.

Wadjô da Cosia Gomide Prefeito Jofre Mozart Parana

Secretário de Serviços Públicos.

Art. 2º, undefined do Decreto do Distrito Federal 673 /1967