Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 673 de 07 de Novembro de 1967
Decreto"N Nº 673, de 7 de novembro de 1967
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federa, 7 de novembro de 1967
79º da República e 8º de Brasília.
Wadjô da Cosia Gomide
Prefeito
Jofre Mozart Parana
Secretário de Serviços Públicos.