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Decreto do Distrito Federal nº 646 de 24 de Agosto de 1967

Cria, na Secretaria de Serviços Sociais a Seção do Material e Transporte, integra funções em comissão no Anexo I do Decreto ''N'' número 468, de 14 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos pôderes que lhe conferem o Artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica criada, no Serviço de Administração da Secretaria de Serviços Sociais, a Seção de Material e Transporte, órgão Setorial dos sistemas de Material e de Transporte, vinculada para fins normativos às Coordenações daqueles sistemas, com as seguintes competèncias:

I

Dar execução às normas baixadas pelas Coordenações dos Sistemas de Material e Transporte da Secretaria de Administração;

II

Requisitar arterial, manter a guarda do estoque necessário e escriturar o movimento de entrada e saída;

III

Efetuar o levantamento de consumo de material, efetuar estatísticas e prever e controlar gastos;

IV

propor à Coordenação do Sistema de Material o recolhimento do material inservível ou em desuso;

V

Requisitar combustível e lubrificantes, controlar a utilização de veículos e manter o controle de quilometragem para fins estatísticos, de apropriação e controle de manutenção;

VI

Requisitar da Garagem Central serviços ds reparo, conservação e reposição, de peças e acessórios para os veículos da Secretaria.

Art. 2º

Em decorrência do Artigo 1° fica criada 1 (uma) Função em Comissão, simbolo FC-9, de Chefe da Seção de Material e Transporte.

Art. 3º

Fica criada, para assesoramento de nível médio, uma Função em Comissão, símbolo FC-8, de Assessor Auxiliar.

Art. 5º

Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 646 de 24 de Agosto de 1967