Decreto do Distrito Federal nº 646 de 24 de Agosto de 1967
Cria, na Secretaria de Serviços Sociais a Seção do Material e Transporte, integra funções em comissão no Anexo I do Decreto ''N'' número 468, de 14 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso dos pôderes que lhe conferem o Artigo 20, item II, da Lei n° 3.751, de 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica criada, no Serviço de Administração da Secretaria de Serviços Sociais, a Seção de Material e Transporte, órgão Setorial dos sistemas de Material e de Transporte, vinculada para fins normativos às Coordenações daqueles sistemas, com as seguintes competèncias:
Dar execução às normas baixadas pelas Coordenações dos Sistemas de Material e Transporte da Secretaria de Administração;
Requisitar arterial, manter a guarda do estoque necessário e escriturar o movimento de entrada e saída;
Requisitar combustível e lubrificantes, controlar a utilização de veículos e manter o controle de quilometragem para fins estatísticos, de apropriação e controle de manutenção;
Requisitar da Garagem Central serviços ds reparo, conservação e reposição, de peças e acessórios para os veículos da Secretaria.
Em decorrência do Artigo 1° fica criada 1 (uma) Função em Comissão, simbolo FC-9, de Chefe da Seção de Material e Transporte.
Fica criada, para assesoramento de nível médio, uma Função em Comissão, símbolo FC-8, de Assessor Auxiliar.
Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.